sábado, 31 de julho de 2010

INELEGIBILIDADE

TSE Súmula nº 6 - DJ 28, 29 e 30/10/92. Cargo de Prefeito - Inelegibilidade - Cônjuge, Parentes e Titular que Haja Renunciado É inelegível para o cargo de Prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no § 7º do Art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito. Nota: O Tribunal assentou que o Cônjuge e os parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito (Acórdão nº 19.442, de 21/08/2001, Resolução nº 20.931, de 20/11/2001 e Acórdão nº 3043. de 27/11/2001).

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