sexta-feira, 25 de abril de 2014

MUNICÍPIOS MINEIROS GANHAM MAIS OITO DISTRITOS




 O engenheiro Leonardo Costa diz que a população local ganha com a criação de distritos
15/04/2014  - Foto: Ascom/IGTEC

Para um povoado se tornar distrito é necessário seguir alguns requisitos legais
 Desde o fim de março deste ano, a base da divisão territorial distrital de  Minas Gerais passou a ser composta por 1653 unidades, sendo 800 distritos e 853 sedes municipais. Foram oito povoados de diferentes regiões do Estado elevados à categoria de distrito, depois da conclusão de estudos técnicos conduzidos pela equipe de Limites do IGTEC. E a tendência é que aumente os pedidos das prefeituras para a criação de novas vilas com o lançamento feito pelo governo estadual do Programa Minas Comunica II, que prevê a implantação do serviço de cobertura celular e comunicação de dados nos distritos.
A diretora de Ciências Geodésicas e Ordenamento Territorial do IGTEC, Aliane Baeta, esclarece que a segunda etapa do Programa de Universalização do Acesso aos Serviços de Telecomunicações de Minas Gerais, o Minas Comunica II, visa abranger 692 distritos de 359 municípios mineiros até fevereiro de 2016. Os distritos de Minas Gerais já somam 800 vilas, além das 853 sedes municipais.
A criação de distritos faz parte do trabalho de ordenamento territorial executado pelo IGTEC e requer alguns requisitos legais como: mínimo de duzentos eleitores, existência de povoado com, pelo menos, cinquenta moradias e escola pública, além da demarcação dos limites que devem acompanhar “preferencialmente os acidentes naturais e que se situem entre os pontos de presumível permanência no terreno e identificáveis em documentação cartográfica oficial, sendo vedada a formação de áreas descontínuas”, conforme texto da Lei Complementar Estadual nº 37.
O engenheiro agrimensor Leonardo Santos Costa, responsável pelo Setor de Limites do IGTEC, explica que o distrito representa uma divisão do município. “Pelo fato de ser de atribuição do IGTEC a confecção e atualização da base da divisão territorial de Minas, a proposta de criação dos distritos deve passar por consulta prévia ao IGTEC, para verificar o cumprimento da Lei Complementar Estadual nº 37 de 18/01/1995. A população é a grande beneficiada com a criação desses distritos, pois esta permite o incremento da infraestrutura do local, a abertura de serviços antes restritos à sede do município, como cartório de registro e agências bancárias, além da instalação de equipamentos públicos encontrados nas áreas urbanas”, afirma Leonardo.
Novos distritos
 Os distritos criados recentemente pelo IGTEC são:
Região Centro-Oeste: Bom Jardim das Pedras (município de Carmópolis de Minas), São José dos Rosas (município de Santo Antônio do Monte) e Tombadouro (município de Datas);
Região Norte: Santo Antônio da Itinga (município de Santa Cruz de Salinas) e Água Boa de Santa Cruz (município de Santa Cruz de Salinas);
Região Jequitinhonha/Mucuri: Acauã de Minas (município Leme do Prado)
Região Vale do Rio Doce: Santa Luzia do Carneiro (município de Itanhomi) e Bom Jesus de Canabrava (município de São João Evangelista)
Procedimentos
 Aos municípios interessados em implantar novos distritos, o IGTEC informa que, verificada a conformidade com os requisitos legais, a prefeitura deverá solicitar ao instituto o orçamento do Estudo Técnico. O IGTEC apresenta uma proposta comercial e, caso seja aceita, o município contrata a entidade para elaborar o Estudo Técnico do Texto da Lei Municipal de criação do distrito. Feito isso, a Câmara Municipal vota o texto apresentado, o prefeito sanciona a lei e a envia para publicação no Diário Oficial do Estado. O IGTEC confere a conformidade da publicação com o texto proposto no Estudo Técnico e, verificada essa situação, o distrito é então incorporado à Base da Divisão Territorial de Minas Gerais. Por fim, o IBGE é comunicado e fica responsável por criar um código único para o distrito na Base de Dados da Divisão Territorial Brasileira.
A solicitação de orçamento deve ser encaminhada oficialmente aos cuidados dos engenheiros Leonardo Santos Costa ou Carlos Luciano dos Santos, no e-mail: limites@iga.br.

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