sábado, 6 de agosto de 2016

MAIS UMA CONTA DO EX-PREFEITO ALBERTINO REPROVADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS E PELA CÂMARA MUNICIPAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenadoria de Acompanhamento de Ações do Ministério Público 1 CAMP 8 Processo n.: 886933 Natureza: Prestação de Contas – Executivo Municipal Jurisdicionado: Município de Santa Cruz de Salinas Exercício: Apenso: 2012 Pedido de Reexame n. 912222 Senhor Coordenador, 1. O Tribunal de Contas, na sessão de 28/11/2013, emitiu Parecer Prévio pela rejeição das contas (f. 81/85). Na sessão de 18/06/2015, por oportunidade da análise do Pedido de Reexame, em apenso, foi ratificada a decisão (f. 91/93v). Em seguida, o Presidente da Câmara foi comunicado, para o julgamento pelo Legislativo Municipal. 2. Vieram os autos a este Ministério Público para análise da legalidade do referido julgamento. 3. O Legislativo Municipal, composto de 9 (nove) vereadores, julgou as referidas contas, na sessão do dia 27/06/2016, conforme Ata e Decreto Legislativo n. 044/2016 (f. 102/117). 4. Com a presença de 9 (nove) edis, as contas foram rejeitadas por 7 (sete) votos, acompanhando o Parecer Prévio do Tribunal. 5. Considerando que o julgamento realizado pelo Legislativo Municipal atendeu aos preceitos legais, em especial ao art. 31 da CR/88 c/c, o art. 44 da Lei Complementar n. 102/08, o Ministério Público de Contas encaminha o processo para arquivamento, nos termos do voto do Relator. Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016. Daniel de Carvalho Guimarães Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (Documento assinado digitalmente disponível no SGAP)





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