quinta-feira, 18 de agosto de 2016

JUSTIÇA DETERMINA REVERSÃO DE FILIAÇÃO FRAUDULENTA

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Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:Nº 1148 - PROCESSO ADMINISTRATIVO UF: MG
244ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:1148.2016.613.0244
MUNICÍPIO:SANTA CRUZ DE SALINAS - MGN.° Origem:
PROTOCOLO:1196442016 - 26/04/2016 16:24
INTERESSADO:Daniela Sousa Cardoso
INTERESSADO:ALBERTINO TEIXEIRA DA CRUZ
INTERESSADO:PTB DE SANTA CRUZ DE SALINAS
INTERESSADO:PSB DE SANTA CRUZ DE SALINAS
JUIZ(A):DANIEL TEODORO MATTOS DA SILVA
ASSUNTO:PROCESSO ADMINISTRATIVO - Filiação Partidária - Filiação Partidária - Cancelamento
LOCALIZAÇÃO:ZE-244-CARTÓRIO ELEITORAL DA 244ª ZE DE SALINAS
FASE ATUAL:17/08/2016 11:14-Aguarda
 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados  Todos
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
ZE-24417/08/2016 11:14Aguarda expedição de mandado.
ZE-24417/08/2016 11:14Anotado (a) no sistema Elo6 exclusão e reversão de registro, conforme determinado pela sentença.
ZE-24417/08/2016 11:13Publicação de sentença no DJE nº 148/2016, de 16/08/2016.
ZE-24417/08/2016 11:12Registrado Sentença de 11/08/2016. Determinando providências. 
ZE-24412/08/2016 10:22Recebido com decisão em 11/08/2016.
ZE-24412/08/2016 10:21Autos conclusos em 11/08/2016.
ZE-24409/08/2016 10:16Juntada de manifestação do MPE.
ZE-24409/08/2016 10:13Documento Retornado Autos Devolvido do MPE.
ZE-24405/08/2016 17:19Documento expedido em 05/08/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ZE-24403/08/2016 15:33Juntada do documento nº 262.742/2016
ZE-24401/08/2016 17:01Juntada do documento nº 254.441/2016
ZE-24428/07/2016 14:36Ofício expedido à DEPOL. Aguarda informação.
ZE-24425/07/2016 17:35Juntada de manifestação do MPE.
ZE-24425/07/2016 17:30Documento Retornado Autos devolvidos do MPE
ZE-24425/07/2016 13:13Documento expedido em 25/07/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ZE-24425/07/2016 13:11Recebido com despacho/decisão.
ZE-24424/07/2016 13:35Autos conclusos em 22/07/2016.
ZE-24408/07/2016 17:50Juntada do documento nº 163.423/2016
ZE-24408/07/2016 17:50Juntada do documento nº 163.424/2016
ZE-24408/07/2016 17:50Juntada do documento nº 163.425/2016
ZE-24416/06/2016 12:40Juntada do documento nº 190.421/2016
ZE-24416/06/2016 12:40Juntada do documento nº 190.422/2016
ZE-24430/05/2016 18:15Aguarda intimação.
ZE-24430/05/2016 18:14Publicada decisão no DJ TRE-MG, nº 93, de 25/05/2016.
ZE-24423/05/2016 19:26Recebido com decisão.
ZE-24423/05/2016 19:26Conclusão
ZE-24426/04/2016 16:48Autuado zona - PA nº 11-48.2016.6.13.0244
ZE-24426/04/2016 16:42Documento registrado
ZE-24426/04/2016 16:24Protocolado
Despacho
Sentença em 11/08/2016 - PA Nº 1148 EXMO. ERICA CLIMENE XAVIER DUARTE
Processo: 11-48.2016.6.13.0244

Protocolo: 119644/2016

Interessado: Daniela Sousa Cardoso

Interessado: Albertino Teixeira da Cruz

Interessado: PSB de Santa Cruz de Salinas

Interessado: PTB de Santa Cruz de Salinas

Assunto: Processo Administrativo - Filiação Partidária

Cuidam os presentes autos de petição por meio da qual a interessada Daniela Sousa Cardoso, já qualificada, informa, em apertada síntese, que era filiada ao PTB, desde o dia 01/04/2016, e foi desfiliada no processamento das listas de filiados, ocorrido em 15 de abril de 2016, em razão de ter sido anotada sua filiação no PSB, com data de 02/04/2016. Informa que esses fatos aconteceram à revelia de sua vontade, pois nunca manifestara intenção de filiar-se ao PSB. Informa que sua filiação no PSB provavelmente ocorrera por ato do Sr. Albertino Teixeira da Cruz, presidente do órgão partidário do PSB em Santa Cruz de Salinas, e que tal conduta teria sido motivada por desavença política entre ele, Albertino, e o companheiro da requernete, atualmente vereador daquela cidade e ex-presidente do PSB naquele município.

Juntou cópia dos documentos pessoais; da ficha de filiação partidária ao PTB; do requerimento de desfiliação do PSDB, protocolado no Cartório Eleitoral aos 02/10/2015; espelho da consulta ao filiaweb pelo usuário administrador do PTB de Santa Cruz de Salinas, Wilton dos Santos.

Foram notificados para, querendo, apresentarem resposta, o Sr. Albertino Teixeira da Cruz, o Partido Trabalhista Brasileiro - PTB (órgão local de Santa Cruz de Salinas) e o Partido Socialista Brasileiro - PSB (órgão local de Santa Cruz de Salinas). Contudo, apenas o Sr. Albertino apresentou resposta e documentos, falando por si e na qualidade de presidente local do PSB de Santa Cruz de Salinas (ff. 13/21).

Instado a manifestar, o Ministério Público Eleitoral requereu que o Juízo oficiasse à Delegacia de Policia Civil, requisitando informações acerca de inquérito que teria sido instaurado para apurar os fatos narrados nos presentes autos.

Oficiada a Delegacia de Polícia Civil, por meio do Ofício 274/2016-244ZE (f. 35), antes que fosse juntada a resposta do Delegado, o MPE juntou cópia de laudo pericial requisitado no inquérito e pediu nova vista dos autos, o que foi concedido. O Delegado prestou informações por meio do Ofício 960/2016 (f. 44). O Ministério Público manifestou às ff. 46/47, pela reversão da filiação da interessada Daniela Souza Cardoso ao PTB, nos termos do art. 14, da Resolução TSE nº 23.117/2009, bem como pugnou pela juntada da cópia integral do Inquérito Policial nº 165/2016 (ff. 48/82, verso).

É o relato do necessário. Decido.

Primeiramente, é preciso que se diga que a Resolução TSE nº 23117/2009 sofreu significativas alterações por meio da Resolução TSE nº 23421/2014. E uma dessas alterações foi a simplificação do procedimento de desfiliação e cancelamento de filiações partidárias. Com efeito, a última filiação lançada no sistema Filiaweb sobrescreve e cancela a filiação anterior, de forma automática pelo próprio sistema eletrônico (art. 11-A, Resolução TSE nº 23117/2009, alterada pela Resolução nº 23421/2014). Restou também patente a intenção de se privilegiar a opção do filiado manter-se vinculado a determinada agremiação, evitando-se o cancelamento que ocorria pelo descumprimento de formalidades que ensejavam duplicidade de filiação.

No presente caso restou evidenciada a expressa manifestação da interessada Daniela Sousa Cardoso em mater-se filiada ao PTB de Santa Cruz de Salinas e não ao PSB. Com efeito ela afirma que não quis em momento algum vincular-se ao PSB e que o presidente desta agremiação teria lançado a filiação dela sem que se tenha dado consentimento para tanto.

Com efeito, sua versão de que não se filiou ao PSB (f. 2) parece mais crível do que aquela apresentada pelo Sr. Albertino às ff. 13/15. Abstraindo-se a nebulosidade própria da paixão política manifestada por ambos (Daniela e Albertino) em suas respectivas manifestações, tem-se que ela juntou cópia da ficha de filiação partidária no PTB, com informação condizente com aquela registrada no sistema filiaweb, pois os espelhos de consulta dão conta de que sua filiação no PTB ocorrera em 01/04/2016 (f.85) e a inserção no sistema ocorrera no dia imediatamente subsequente (f. 86), pelo gestor adminsitrador partidário, Sr. Wilton dos Santos Souza. Por outro lado, a filiação no PSB, cuja data seria de 02/04/2016, somente teve o registro incluído no sistema no dia 14/04/16, às 16:10h (f. 85/87), próximo ao prazo final de submissão das listas partidárias, que foi dia 14/04/16 às 19h.

Mas não é somente isto. O documento que o presidente do PSB apresentou como sendo a ficha de filiação da interessada Daniela Sousa Cardoso, é, na verdade, uma ficha de filiação do Partido Republicano Brasileiro - PRB, em cujo frontispício foi inserida, à caneta, a sigla PSB. Se a assinatura aposta naquela ficha não é apócrifa, por certo a própria ficha o é. Pois não se reputa razoável que um partido de notória expressão nacional, como é o PSB, utilize-se de fichas de outro paritdo, o PRB, para cadastrar seus filiados.

Isto posto, com fundamento no art. 14 da Resolução TSE nº 23.117/2009, determino o cancelamento, no sistema ELO 6, da filiação de Daniela Sousa Cardoso, título eleitoral nº 1872 6317 0256, no PSB de Santa Cruz de Salinas e, ato contínuo, proceda-se à reversão do cancelamento da da filiação da mesama eleitora no PTB de Santa Cruz de Salinas. Intime-se o presidente do PSB de Santa Cruz de Salinas para, no prazo de 3 (dois) dias, promover a exclusão do registro de Daniela Sousa Cardoso na sua lista interna de filiados, informando a este juízo, em igual prazo, o cumprimento desta determinação. Publique-se. Cumpra-se e, ultimados os procedimentos, faça-se remessa destes autos ao Ministério Público Eleitoral, para as providências que entender cabíveis, especialmente no que se refere à notícia-crime apresentada na petição de f. 2. Retornando os autos, arquivem-se, com as anotações pertinentes.

Salinas, 11 de agosto de 2016.

ERICA CLIMENE XAVIER DUARTE

Juíza da 244ª Zona Eleitoral 

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