terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

CANDIDATOS A PREFEITO E VICE ALAN CARDOSO DA CRUZ E JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS APÓS TEREM SUAS CANDIDATURAS IMPUGNADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, RENUNCIAM ÀS CANDIDATURAS

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SENTENÇA

Processo nº: 6-68.2018.6.13.0175 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: ALAN CARDOSO DA CRUZ Partido/Coligação: JUNTOS COM O POVO, PARA SANTA CRUZ CRESCER DE NOVO Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 31/01/2018, de ALAN CARDOSO DA CRUZ, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 12, pelo(a) JUNTOS COM O POVO, PARA SANTA CRUZ CRESCER DE NOVO (PDT, PPS), no Município de(o) SANTA CRUZ DE SALINAS. O(A) candidato(a) apresentou pedido de renúncia à candidatura, conforme requerimento juntado aos autos. É o relatório. Decido. O pedido de renúncia atende aos requisitos dos §§7º e 9º do art. 67 da Resolução TSE nº 23.455/2015. ISTO POSTO, para que surta os efeitos legais, HOMOLOGO a renúncia. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Medina, 12 de Fevereiro de 2018. Arnon Argolo Matos Rocha Juiz da 175ª Zona Eleitoral



SENTENÇA

Processo nº: 5-83.2018.6.13.0175 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS Partido/Coligação: JUNTOS COM O POVO, PARA SANTA CRUZ CRESCER DE NOVO Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 31/01/2018, de JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, sob o número 12, pelo(a) JUNTOS COM O POVO, PARA SANTA CRUZ CRESCER DE NOVO (PDT, PPS), no Município de(o) SANTA CRUZ DE SALINAS. O(A) candidato(a) apresentou pedido de renúncia à candidatura, conforme requerimento juntado aos autos. É o relatório. Decido. O pedido de renúncia atende aos requisitos dos §§7º e 9º do art. 67 da Resolução TSE nº 23.455/2015. ISTO POSTO, para que surta os efeitos legais, HOMOLOGO a renúncia. Registre-se. Publique-se. Intime-se. MEDINA, 12 de Fevereiro de 2018. Arnon Argolo Matos Rocha Juiz da 175ª Zona Eleitoral


CANDIDATO A PREFEITO DE SANTA CRUZ DE SALINAS, RENALDO TEIXEIRA DA SILVA E VICE FLORECY LEANDRO DA SILVA TRIVERAM SUAS CANDIDATURAS DEFERIDAS PELO JUIZ ELEITORAL DE MEDINA

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SENTENÇA

Processo nº: 9-23.2018.6.13.0175 - REGISTRO DE CANDIDATURA 
Requerente: RENALDO TEIXEIRA DA SILVA

Partido/Coligação: JUVENTUDE E EXPERIENCIA A SERVIÇO DE SANTA CRUZ DE SALINAS

Trata-se de pedido de registro de candidatura  coletivo, apresentado em 01/02/2018, de RENALDO TEIXEIRA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 45, pelo(a) JUVENTUDE E EXPERIENCIA A SERVIÇO DE SANTA CRUZ DE SALINAS (PP, PSDB, PTB), no Município de(o) SANTA CRUZ DE SALINAS.  

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. 

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. 

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. 

É o relatório. 

Decido . 

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. 

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. 

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de RENALDO TEIXEIRA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 45, com a seguinte opção de nome: RENALDO DIRETOR. 

Registre-se. Publique-se. Intime-se. 


MEDINA, 13 de Fevereiro de 2018. 


Arnon Argolo Matos Rocha 
 Juiz da 175ª Zona Eleitoral 




SENTENÇA

Processo nº: 8-38.2018.6.13.0175 - REGISTRO DE CANDIDATURA 
Requerente: FLORECY LEANDRO DA SILVA

Partido/Coligação: JUVENTUDE E EXPERIENCIA A SERVIÇO DE SANTA CRUZ DE SALINAS

Trata-se de pedido de registro de candidatura  coletivo, apresentado em 01/02/2018, de FLORECY LEANDRO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, sob o número 45, pelo(a) JUVENTUDE E EXPERIENCIA A SERVIÇO DE SANTA CRUZ DE SALINAS (PP, PSDB, PTB), no Município de(o) SANTA CRUZ DE SALINAS.  

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. 

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. 

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. 

É o relatório. 

Decido . 

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. 

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. 

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FLORECY LEANDRO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, sob o número 45, com a seguinte opção de nome: FLORECY FULA. 

Registre-se. Publique-se. Intime-se. 


MEDINA, 13 de Fevereiro de 2018. 


Arnon Argolo Matos Rocha 
Juiz da 175ª Zona Eleitora

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